1. Noções iniciais
1.1. Enumeração dos direitos reais
Incidência do art. 1.225 do CC/02 – incidência do princípio da taxatividade[1].
1.2. Espécies
a. Propriedade;
Pode ser:
Plena – todas as prerrogativas encontram-se reunidas numa só pessoa;
Limitada – ocorre na hipótese de restrição dos poderes inerentes ao domínio, que passam ao patrimônio de outra pessoa.
b. Direitos reais sobre coisas alheias;
Ex.: direito de uso, usufruto e servidão.
c. Direitos reais de gozo;
Ex.: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação e direito do promitente comprador de imóvel.
d. Direitos reais de garantia;
Ex.: penhor, hipoteca e anticrese.
1.3. Aquisição
Incidência do CC, arts. 1.226 e 1.227.
Bens móveis – adquire-se pela tradição;
Bens imóveis – adquire-se pelo registro;