Arquivo | 8:53 PM

O empregador pode proibir o namoro entre empregados?

11 out

Segundo algumas estatísticas mais de 80% dos casos amorosos começam no ambiente de trabalho, quer porque os interesses são os mesmos, quer pelo convívio diário, quer pelo tempo em que as pessoas permanecem juntas durante o dia.

 

Muitos empregadores não permitem que seus funcionários namorem entendendo que esse  relacionamento possa comprometer o rendimento dos funcional e consequentemente da empresa. Geralmente tratam isso de maneira
informal na hora da contratação, uma vez que não podem fazer esse tipo de
proibição através de normas internas da empresa e não podem interferir na vida
pessoal de seus funcionários.

Não pode o empregador, por fugir ao seu poder diretivo, interferir no relacionamento
afetivo de seus empregados. Proibir o namoro de seus empregados, além de ferir
o direito à intimidade pode ser considerado um ato discriminatório, podendo
eventualmente gerar reparação por danos morais se for motivação para dispensa
do empregado.

Entretanto, mesmo não constituindo o namoro motivação para a rescisão contatual, o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode caracterizar motivação para rescisão contratual.

Beijos, abraços, carícias no ambiente de trabalho não são apropriados, assim como constantes interrupções das tarefas para conversas não relacionadas a atividade
profissional.

Quando o namoro envolve empregados de nível funcional diferente a situação é mais delicada no que respeita a ocorrer algum favorecimento ou protecionismo, demonstrando tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores.

Portanto, o namoro em si não pode ser proibido pelo empregador. Entretanto, o comportamento dos empregados no ambiente de trabalho pode ser passível de punição e mesmo de rescisão contratual se extrapolar os limites do razoável do comportamento
funcional esperado.

Joaquim Barbosa é eleito novo presidente do Supremo

11 out

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formalizou, na abertura da sessão de julgamento desta quarta-feira (10/10), a eleição do ministro Joaquim Barbosa à presidência da corte. Barbosa sucede o atual presidente, ministro Ayres Britto, que se aposenta compulsoriamente até o dia 18 de novembro. O ministro Joaquim Barbosa foi eleito por nove votos a um, assim como o próximo vice presidente, ministro Ricardo Lewandowski — tradicionalmente, o próprio ministro não vota em si mesmo. Barbosa tomará posse no dia 22 de novembro.

A eleição é uma mera formalidade frente à tradição do STF de observar o requisito de antiguidade na corte para apontar o presidente. A honra cabe sempre ao ministro mais antigo na casa que ainda não presidiu o tribunal.

A relação entre os próximos presidente e vice-presidente tem sofrido um considerável desgaste por conta do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Joaquim Barbosa é relator do processo e Ricardo Lewandowski, seu revisor.

Com o revisor abrindo divergência em relação a muitas das condenações defendidas pelo relator, o clima é tenso entre os dois, que têm protagonizado discussões em plenário durante as sessões. O mal estar começou ainda antes do julgamento, em agosto, com a pressão dos colegas para que o revisor concluísse seu voto. O julgamento chegou a ser marcado à revelia do ministro revisor da ação.

A primeira discussão entre relator e revisor começou ainda no início do julgamento quando Ricardo Lewandowski votou favoravelmente ao pleito do advogado Márcio Thomaz Bastos para que o processo fosse desmembrado. Barbosa acusou Lewandowski de ser desleal. Um dos confrontos mais intensos entre os dois ocorreu em 12 de setembro quando ambos discutiram por quase 15 minutos. Mais uma vez, a iniciativa partira do ministro Joaquim Barbosa, que questionou Lewandowski por entender que, ao abrir divergência, o revisor insinuava que o relator não estava fazendo seu trabalho corretamente.

O ministro Joaquim Barbosa tem desfrutado de popularidade junto à opinião pública por causa dos seus votos por condenações no julgamento do processo do mensalão, sendo apontado até mesmo como herói nas ruas. Entre os colegas ministros, porém, a fama é de brigão, sobretudo com a pouca tolerância demonstrada em relação a visões contrárias no julgamento Ação Penal 470. “O relator parte de uma premissa de que nesse colegiado, embora de nível muito elevado, todos têm de aderir, talvez cegamente, ao que colocado por Sua Excelência. Isso é muito ruim”, disse o ministro Marco Aurélio, no fim de setembro, por força de uma nova discussão entre relator e revisor.

Mineiro de Paracatu, Joaquim Barbosa assumiu como ministro do STF em 2006, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Filho de um pedreiro e de uma dona de casa, Barbosa chegou a Brasília com 16 anos, onde faria sua formação em Direito. O ministro é autor do livro “Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: o Direito como instrumento de informação social”, fruto de sua experiência acadêmica nos Estados Unidos.

Na ocasião de sua eleição, nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello lembrou que Joaquim Barbosa será o nono mineiro a presidir a corte. O último tinha sido Maurício Corrêa, que presidiu a corte entre 2003 e 2004. Joaquim Barbosa será o 50º presidente da corte desde o Império e o 44º desde a instauração da República.

Por.: Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2012