<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
	>

<channel>
	<title>TUDO DIREITO</title>
	<atom:link href="http://tudodireito.wordpress.com/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://tudodireito.wordpress.com</link>
	<description>Ajudando você em matéria de Direito</description>
	<lastBuildDate>Fri, 27 Jan 2012 13:14:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-br</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.com/</generator>
<cloud domain='tudodireito.wordpress.com' port='80' path='/?rsscloud=notify' registerProcedure='' protocol='http-post' />
<image>
		<url>http://s2.wp.com/i/buttonw-com.png</url>
		<title>TUDO DIREITO</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com</link>
	</image>
	<atom:link rel="search" type="application/opensearchdescription+xml" href="http://tudodireito.wordpress.com/osd.xml" title="TUDO DIREITO" />
	<atom:link rel='hub' href='http://tudodireito.wordpress.com/?pushpress=hub'/>
		<item>
		<title>O visual do Ex-presidente Lula para a Guerra Contra o Câncer</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2012/01/27/o-visual-do-ex-presidente-lula-para-a-guerra-contra-o-cancer/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2012/01/27/o-visual-do-ex-presidente-lula-para-a-guerra-contra-o-cancer/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 13:14:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[É bom saber]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias Jurídicas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1117</guid>
		<description><![CDATA[Saíram as primeiras imagens do nosso Ex-presidente Lula depois do início da guerra contra o câncer. As fotos e a narrativa originais são de autoria da Folha.com e o UOL, mas tomamos a liberdade de divulgá-las com o objetivo prestar nossos votos de melhora ao ex-presidente. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva raspou nesta quarta-feira a barba e o [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1117&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;"><img class="aligncenter" src="http://nalei.com.br/blog/wp-content/themes/nalei/thumb.php?src=http://nalei.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/11/lula_careca_2.jpeg&amp;h=210&amp;w=540&amp;zc=1&amp;q=95" alt="O visual do Ex-presidente Lula para a Guerra Contra o Câncer" width="540" height="210" /></p>
<div id="HOTWordsTxt">
<p>Saíram as primeiras imagens do nosso <strong>Ex-presidente Lula</strong> depois do início da <strong>guerra contra o câncer</strong>. As fotos e a narrativa originais são de autoria da Folha.com e o UOL, mas tomamos a liberdade de divulgá-las com o objetivo prestar nossos votos de melhora ao ex-presidente.</p>
<p>O <strong>ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva</strong> raspou nesta quarta-feira a barba e o cabelo, se antecipando à que<img class="alignleft" title="lula_careca" src="http://nalei.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/11/lula_careca.jpeg" alt=" O visual do Ex presidente Lula para a Guerra Contra o Câncer" width="253" height="293" />da causada pela quimioterapia no tratamento contra um câncer de laringe.</p>
<p>A <strong>ex-primeira-dama Marisa Letícia</strong> cortou o cabelo e fez a barba do ex-presidente, segundo o Instituto Lula.</p>
<p>A barba era uma das marcas registradas de Lula desde que surgiu politicamente, no final dos anos 1970, como sindicalista.</p>
<p>Diagnosticado com um câncer na laringe, no dia 29 de outubro, Lula iniciou o tratamento quimioterápico dois dias depois (31).</p>
<p>O diagnóstico foi feito em exame realizado no <strong>hospital Sírio-Libanês</strong>, em São Paulo.</p>
<p>O diretor de organização do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Moisés Selerges, que é careca, chegou a sugerir que toda a cúpula da entidade raspasse a cabeça em homenagem a Lula.</p>
<p>Mas a ideia não chegou a ser votada –alguns companheiros brincaram que ele estava agindo em “causa própria”.</p>
</div>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/e-bom-saber/'>É bom saber</a>, <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/noticias-juridicas/'>Notícias Jurídicas</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1117/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1117/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1117/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1117/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1117/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1117/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1117/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1117/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1117/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1117/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1117/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1117/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1117/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1117/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1117&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2012/01/27/o-visual-do-ex-presidente-lula-para-a-guerra-contra-o-cancer/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://nalei.com.br/blog/wp-content/themes/nalei/thumb.php?src=http://nalei.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/11/lula_careca_2.jpeg&#38;h=210&#38;w=540&#38;zc=1&#38;q=95" medium="image">
			<media:title type="html">O visual do Ex-presidente Lula para a Guerra Contra o Câncer</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://nalei.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/11/lula_careca.jpeg" medium="image">
			<media:title type="html">lula_careca</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Perguntas e Respostas sobre DIREITO DAS COISAS</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/04/perguntas-e-respostas-sobre-direito-das-coisas/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/04/perguntas-e-respostas-sobre-direito-das-coisas/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 04 Dec 2011 17:22:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1114</guid>
		<description><![CDATA[1 – Quais são os direitos reais? R. Numerus Clausus – só podem ser entendidos assim quando são derivados de uma lei, que lhe dar essa autonomia, por isso ser finito. 2 – O não pagamento do foro (caducidade) caracteriza a extinção da enfiteuse? R. Em primeiro plano caracteriza a violação ou infringência de cláusula [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1114&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>1 – Quais são os direitos reais?</strong><br />
       R. Numerus Clausus – só podem ser entendidos assim quando são derivados de uma lei, que lhe dar<br />
           essa autonomia, por isso ser finito.<br />
 <strong>2 – O não pagamento do foro (caducidade) caracteriza a extinção da enfiteuse? </strong><br />
       R. Em primeiro plano caracteriza a violação ou infringência de cláusula contratual, podendo<br />
           representar a possibilidade de extinção do contrato, mas não de forma automática, pois há  a<br />
           necessidade de reconhecimento da infringência por uma sentença judicial.<br />
         = Porém na Enfiteuse sob bens públicos não há necessidade de reconhecimento sob sentença<br />
           judicial, pois o procedimento é administrativo<br />
         = Como é feito o procedimento administrativo?<br />
             &#8211; É feito uma notificação ao enfiteuta, onde o mesmo tem um prazo de 90 dias para quitar o<br />
               aforamento, a partir da notificação, não quitando o mesmo perde o domínio útil de enfiteuta e<br />
               passa a ser ocupante<br />
<strong>3 – Qual a diferença entre aforamento especial e civil? </strong><br />
      R. O especial, depende de regime especial – são os bens públicos<br />
           O civil provém do código civil – são os bens particulares<br />
<strong>4 – Havendo conflito de normas entre o Estatuto da Cidade e o CC, poderia o CC prevalecer sobre o<br />
      Estatuto da Cidade? </strong><br />
      R. Sim. Quando se tratar de imóveis rurais, caso seja urbano prevalecerá o Estatuto da Cidade<br />
<strong>5 – O CC defesa em relação a  cobrança de transferência, mas as partes estipulam essa cobrança em<br />
      contrato. É permitido? </strong><br />
      R. Esse contrato com estipulação de percentual para transferência constituiria apenas um contrato<br />
obrigacional entre as partes, não um direito real sobre eles. Para ter a conotação do direito de<br />
superfície as determinações concernentes a ele tem que ser obedecida, pois se esse contrato for<br />
levado para registro de bens imóveis, não será registrado por não obedecer os parâmetros<br />
estipulados pelo direito de superfície<br />
<strong>6 – Se falecendo o proprietário sem deixar herdeiros o que acontece com o direito de Superfície? </strong><br />
      R. O imóvel passa para o Estado. Como o direito de superfície é um direito real que recai contra<br />
           tudo e contra todos o Estados vai ter por obrigação manter o direito de superfície até o prazo<br />
          determinado<br />
<strong>7 – Existe diferença entre prazo indeterminado e prazo perpétuo?</strong><br />
      R. Sim. Pois o indeterminado pode ser interrompido, através da Denúncia Vazia (é aquela motivada<br />
          em um determinado momento pelo proprietário que solicita lhes seja devolvido o imóvel.<br />
          enquanto que no Perpétuo nunca haverá interrupção.<br />
<strong>8 – De que forma o Direito de Superfície que é determinado pode ser extinto antecipadamente?</strong><br />
      R. Através da Denúncia Vazia<br />
<strong>9 – Em caso do superficiário der destinação diversa ao terreno, daquela para a qual foi concedida, o que<br />
      acontece? Qual seria a causa de extinção?</strong><br />
      R. Seria quebra de infringência contratual. Se for feito o direito de superfície para construir e o<br />
superficiário não constrói, é infringência contratual, pois se caracteriza “de perci” a extinção do<br />
contrato, não extingue de imediato porque teria que ser provada. Assim ela pode ser causa de<br />
extinção contratual, pois depende de respaldo de uma sentença judicial que reconheça essa<br />
infringência, do mesmo modo inadimplemento e perecimento do imóvel, também se caracteriza<br />
causa de extinção contratual<br />
<strong>10 – Existe outro tipo de servidão que poderia ter a mesma conotação, ou seja, se é uma servidão<br />
        constituída mediante acordo (servidão predial) ou mediante determinação legal (servidão legal)? </strong><br />
        R. Sim. A servidão de água ou a servidão de energia elétrica, que passasse por dentro de prédios<br />
             para chegar ao prédio dominante, isso pode ser conseguido através de acordo(servidão predial)<br />
             ou através de uma sentença judicial calcada através da lei, que é a determinação legal (servidão<br />
             legal) <strong>11 – Se uma pessoa necessita dentro do prédio de um serviço de transmissão de TV, onde os cabos<br />
        deveriam passar pelo prédio vizinho, e este não concede, seria possível constrange-lo a permitir a<br />
        passagem através de uma sentença judicial? </strong><br />
        R. Não. Pois conforme a lei, só pode se for para serviços de utilidade pública e nesse caso é  de<br />
             interesse particular<br />
<strong>12 – Qual seria a servidão predial mais comum de ser constituída através usucapião? </strong><br />
         R. A servidão de passagem, pertencente a classificação positiva, descontínua e aparente, pois<br />
             depende da atuação do homem.<br />
<strong>13 – Quais as conseqüências quando o Credor recebe o prédio dominante como garantia? </strong><br />
        R. Para o prédio dominante é de valorização e para o prédio Serviente é de desvalorização<br />
<strong>14 &#8211; Se para o prédio serviente a Servidão é Perpétua, como vai se extinguir? </strong><br />
        R. Através de meios judiciais e somente nos casos dos incisos do Art 1388, que se aplica somente<br />
            para servidão legal e não para servidão predial<br />
<strong>15 – Se houver possibilidade de acordo de resgate (inciso III –Art 1388) porque o caput fala de ação<br />
        judicial? </strong><br />
        R. Não há necessidade de meios judiciais, pois o título constitutivo e extinto aqui já seria o acordo<br />
            do contrato<br />
<strong>16 – O caput do Art 1389 diz que também fica o dono do prédio serviente na condição de extinguir<br />
        mediante prova. Nesse caso vale ação judicial)?. No final do inciso diz em função de outro título e<br />
        qual seria? </strong><br />
        R. Paralisação de obra em função de outro título expresso. Se foi feito um contrato onde o<br />
dominante assumiu especificações determinadas no plano diretor daquela localidade. O que vai<br />
acontecer? Embargo, em caso de obra que não segue as especificações do plano diretor, esse<br />
seria o outro título expresso que caracteriza a infringência da cláusula contratual<br />
<strong>17 – Se sobre a propriedade de usufruto existisse uma servidão predial, que tem como característica de<br />
ser acessória, pois acompanha a propriedade que é o principal. O Usufrutuário tem direito aos<br />
frutos decorrentes dessa propriedade se não estivesse proibição mencionada em contrato? </strong><br />
        R. Não. Pois embora a Servidão predial seja acessória, ela representa um direito real que é Erga<br />
            Ominis, ou seja contra tudo e todos, e nem mesmo o proprietário pode utilizar<br />
<strong>18 – Quais a classificação do usufruto e defina, quanto: ao objeto, aos titulares e a extensão? </strong><br />
        R. Objeto: Próprio – é aquele que tem por objeto os bens imóveis ou móveis<br />
                         Impróprio – é aquele que tem por objeto os bens móveis fungíveis e consumíveis<br />
             Titulares: Simultâneo – é o constituído a favor de vários titulares<br />
                             Simulado – é o constituído a favor de um titular<br />
              Extensão: Universal &#8211; quando tem por objeto a totalidade do patrimônio<br />
                               A Título Universal – Quando o objeto é uma cota parte do patrimônio<br />
                               A Título Particular -Quando o objeto é representado por uma ou várias coisas<br />
                                                                individualmente determinada<br />
<strong>19 – Qual a diferença entre Servidão Predial, legal e administrativa? </strong><br />
         R. Servidão Predial – é aquela constituída por acordo, onerosamente – É perpétua<br />
              Servidão Legal – é aquela constituída mediante procedimento judicial, através do direito de<br />
                                          vizinhança – Pode ser extinta<br />
              Servidão Adm – é aquela constituída pelo poder público, em função  de necessidade de<br />
                                         utilidade pública<br />
<strong>20 – Qual a diferença entre direito real e pessoal? </strong><br />
         R. Direito real – tem como fundamento ser erga omnis<br />
              Direito pessoal – a rigor é direcionado apenas a uma determinada pessoa<br />
<strong>21 – A serventia pode se transformar em servidão? </strong><br />
        R. Pode. Se um dos prédios do mesmo dono for alienado.<br />
<strong>22 &#8211; A Servidão quando é Absoluta e Relativa? </strong><br />
        R. Absoluta – para o prédio serviente, pois não pode por fim<br />
             Relativa – para o prédio dominante, pois pode por fim a mesma <strong>23 – Cite as diferenças entre Aforamento especial e civil? </strong><br />
        R.- Especial/ União<br />
             &#8211; Qto ao objeto – qualquer bem imóvel da união não utilizado em serviço público<br />
             &#8211; Valor do foro – 0,5% do domínio pleno atualizado anualmente<br />
             &#8211; Valor do laudêmio – 0,6 do valor do terreno e benfeitorias<br />
             &#8211; Remissão – é a faculdade de adquirir o domínio direto depois de 10 anos e sob pagamento de<br />
                                  17% se a União aceitar. Exceto para os terrenos localizados a 100 m da beira mar<br />
             &#8211; Execução da dívida – só depois da inscrição da dívida ativa e posterior ação de execução fiscal<br />
             &#8211; Caducidade – Depois de 03 anos consecutivos sem pagar o foro ou 04 anos intercalados<br />
             &#8211; Revigoramento – Mediante pagamento da dívida dentro do prazo de 90 dias a partir  da<br />
                                            notificação (renova-se o contrato)<br />
           &#8211; Civil/ particular<br />
              &#8211; Qto ao objeto – Só pode ser sob terás não cultivadas ou terrenos destinados a edificações<br />
              &#8211; Valor do foro – É livremente estabelecido entre as partes tendo que ser: anual, fixo e<br />
                                          invariável<br />
              &#8211; Valor do laudêmio – não é obrigado aqui é livremente estabelecido entre as partes incide sobre<br />
                   o valor do terreno, se não for estipulado o valor em contrato à jurisprudência diz ser de 2,5%<br />
              &#8211; Remissão – aqui se chama resgate – que é direito e não faculdade, pois o proprietário é<br />
                   obrigado a aceitar, depois de cumprir 10 anos e mediante pagamento de 10 foros e 01<br />
                    laudêmio<br />
               &#8211; Execução da dívida – mediante procedimento judicial de ação de execução<br />
               &#8211; Caducidade – Aqui se chama Comisso e só ocorre mediante ação judicial<br />
               &#8211; Revigoramento – aqui se chama Purgação da Mora, é a ação de comisso ou de renovação do<br />
                                              contrato<br />
<strong>24 – Cite os direitos e deveres do Superficiário e do Proprietário? </strong><br />
        R. Superficiário:<br />
             &#8211; Direitos: construir ou plantar conforme contrato; preferência do imóvel<br />
             &#8211; Deveres: conservar a essência da coisa; pagar os tributos e impostos sobre esse imóvel;<br />
                     respeitar os termos convencionados contratuais; pagar o cânon superficiário (se oneroso) e<br />
                     oferecer preferência ao proprietário em caso de venda do direito<br />
             Proprietário:<br />
              &#8211; Direitos: receber o cânon; receber a preferência e receber as benfeitorias quando findar o<br />
                               direito de superfície<br />
              &#8211; Deveres: oferecer a preferência ao superficiário em caso de venda do direito e respeitar os<br />
                                termos convencionados<br />
<strong>25 – Quais as diferenças entre: usufruto, locação, comodato e enfiteuse? </strong><br />
        R. Usufruto – é um direito real (se exerce erga omnis) e se transmite além da posse e das utilidades<br />
                               o domínio útil<br />
             Locação – é um direito pessoal (contrato obrigacional)<br />
             Comodato &#8211;  é um direito obrigacional<br />
             Enfiteuse &#8211;  Aqui só se transmite a utilidade e a posse<br />
<strong>25.1 – Quais a Natureza Jurídica, as características e o Modo de constituição da Servidão predial?</strong><br />
           R. Natureza Jurídica: é um direito real sobre coisa alheia de caráter: acessório, perpétuo,<br />
                         indivisível e não presumido<br />
                &#8211; Direito real – O serviente entrega o direito ao dominante que passa a ter um direito real que<br />
                      se exerce erga omnis, inclusive contra o dono do prédio serviente, quando registrado<br />
                &#8211; Acessório &#8211; pois só o dono ou proprietário do prédio pode construir servidão predial, não<br />
                      podendo ser feita por locatário e dono<br />
                &#8211; Perpetuidade – uma vez constituído não se extingue, mesmo que deixe de existir a<br />
                      necessidade ou utilidade para o qual foi constituído<br />
                &#8211; Indivisibilidade – uma vez constituída ela não se desdobra, não se divide, embora os prédios<br />
                      possam se dividir<br />
                &#8211; Não presumido não se presume, só existe se for constituída de acordo com a lei         &#8211; Modos de Constituição da Servidão Predial:<br />
           &#8211; Ato entre vivos ou causa mortis<br />
           &#8211; Sentença judicial de usucapião – quando tiver as condições necessárias<br />
           &#8211; Nas ações de divisão &#8211; o juiz divide em vários lotes<br />
           &#8211; Por destinação do proprietário – quando o dono vende um dos prédios<br />
<strong> 26 – Quais as características do DRSBalheios e os modos de constituição do Usufruto?</strong><br />
        R Características DRSBalheios<br />
            Direito real – pois assegura ao titular o poder de utilização da coisa alheia diretamente é  erga<br />
                                  ominis, podendo ter a sequela<br />
             Tempo determinado – se constitui por prazo determinado<br />
             Temporário – Não se pode prolongar além da vida do beneficiário<br />
             Condição – é feito sob condição resolutiva (se passar no vestibular)<br />
             Vitaliciedade – enquanto viver o usufrutuário (porem finda com a morte &#8211; temporário)<br />
              Intransmissível – Só vale para o titular, não podendo passar a terceiros<br />
              Inalienável – não pode ser cedido esse direito pelo titular, a título gratuito ou oneroso, porém<br />
                                      pode ser alienado (o usufrutuário paga a alguém para retirar os frutos por ele)<br />
              Impenhorabilidade – o direito é impenhorável, mesmo com dívidas do titular do direito. Porém  </p>
<p>                 o exercício do direito sim, ou seja, os frutos decorrentes , subseqüentes desse  direito<br />
              &#8211; Modos de Constituição do usufruto:<br />
                &#8211; Ato entre vivos – Ex: alienação ou retenção<br />
                &#8211; Causa mortis – Ex: testamento<br />
                &#8211; Pela lei – no caso usufruto constituído pelo pai em favor dos filhos menores<br />
                &#8211; Sentença judicial, a mesma deve ser registrada para que o usufruto se torne um direito real -<br />
                       Ex: usucapião<br />
                &#8211; Sub-rogação – no caso de substituição do objeto do usufruto. Mas entendo que não seria um<br />
                       modo de constituição porque o que muda é o objeto, o usufruto continua o mesmo<br />
<strong>27 – Quais os direitos e deveres do Enfiteuta e do Senhorio direto no aforamento sobre bens<br />
        particulares, bem como os Modos de constituição da Enfiteuse? </strong><br />
        R. ● Dos Direitos do Enfiteuta:<br />
           &#8211; Usar, gozar e dispor &#8211; Usufruto &#8211; Servidão predial – hipoteca – direito de resgate<br />
            ● Das Obrigações do Enfiteuta:<br />
           &#8211; Pagar o foro fixo e invariável (certo e anual)<br />
           &#8211; Pagar Laudêmio – se existir no contrato, do terreno e benfeitorias – 2,5%<br />
           &#8211; Pagar os Impostos e Taxas<br />
           &#8211; Conservar a substância<br />
       ● Dos Direitos do Senhorio (Proprietário):<br />
           &#8211; Direito a Acessões – São os acréscimos da propriedade, naturalmente (aluviões, ilhas, &#8230; etc.)<br />
           &#8211; A metade do tesouro encontrado no terreno ou a sua totalidade se descobridor<br />
           &#8211; Direito de preferência – em caso do Enfiteuta querer vender<br />
           &#8211; A Có-enfiteuse – que é a pluralidade de títulos em uma única propriedade<br />
           &#8211; Receber o foro<br />
           &#8211; Receber o Laudêmio<br />
       ● Das Obrigações do Senhorio (Proprietário):<br />
           &#8211; Respeitar as cláusulas contratuais<br />
           &#8211; Oferecer o direito de preferência ao enfiteuta<br />
   &#8211; Modos de Constituição da enfiteuse:<br />
      R. contrato, escritura pública ou particular, testamento(através formato de partilha e deve ser<br />
           registrado) e sentença judicial (decorrente de usucapião)<br />
<strong>28 – Quais os Modos de Constituição do Direito de superfície?</strong><br />
        R. Por escritura pública, devidamente registrada e por sucessão hereditária (testamento0 <strong>29 – Quais são as três causas comuns a todos os direitos  reais?</strong><br />
        R. Perecimento da coisa, renúncia do titular e acordo bilateral<br />
<strong>30 – Quais os 03 fundamentos onde há servidão predial? </strong><br />
        R. É uma relação entre prédios; Envolve sempre uma relação negativa, pelo prédio serviente<br />
            (facilitar, fazer ou não fazer) e direito real pertencente a donos diferentes  </p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1114/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1114/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1114/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1114/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1114/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1114/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1114/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1114/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1114/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1114/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1114/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1114/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1114/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1114/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1114&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/04/perguntas-e-respostas-sobre-direito-das-coisas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Da propriedade</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/03/da-propriedade/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/03/da-propriedade/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 03 Dec 2011 17:14:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1112</guid>
		<description><![CDATA[1. Noções iniciais 1.1 Poderes do proprietário Incidência do CC, art. 1.228: usar, gozar e dispor e reaver a coisa de quem quer a injustamente a detenha ou possua. Conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves, com base nos aludidos poderes: [...] poder jurídico atrinuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1112&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1. Noções iniciais<br />
1.1 Poderes do proprietário<br />
Incidência do CC, art. 1.228: usar, gozar e dispor e reaver a coisa de quem quer a injustamente a detenha ou possua.</p>
<p>Conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves, com base nos aludidos poderes:</p>
<p>[...] poder jurídico atrinuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como de reivindicá-lo que quem injustamente o detenha.</p>
<p>1.2 Elementos constitutivos<br />
Decorrem dos poderes previstos na lei: jus utendi, fruendi, abutendi e a rei vindicatio.<br />
Direito de usar – consiste na faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que melhor entender, sem alteração de sua substancia, e excluindo terceiro de igual uso;<br />
Obs.: Esse poder é limitado pelo princípio da função social da propriedade, nos termos do art. 1.228, § 1º do CC e art. 5º, XXIII da CF.</p>
<p>Direito de gozar ou usufruir – gera o poder de perceber os frutos e explorar economicamente seus produtos;</p>
<p>Direito de dispor – consiste no poder de transferir a coisa, bem como onerá-la com garantias reais;</p>
<p>Direito de reivindicar – é o direito de reaver a coisa, sendo corolário do direito de sequela.</p>
<p>1.2.1. Ação Reivindicatória[3]<br />
a. Requisitos de admissibilidade: a titularidade do domínio, a individuação da coisa e a posse ou detenção injusta do réu.</p>
<p>b. Objetivo: a restituição da coisa (imediato); o exercício dos direitos sobre a coisa (mediato).[4]</p>
<p>c. Direito as frutos e benfeitorias: incidência do CC, art. 1.232 e demais dispositivos inerentes à qualidade da posse (CC, arts. 1.214, 1.217, 1.219)[5]</p>
<p>d. Imprescritibilidade: diz-se que a propriedade não se extingue pelo não-uso, apesar de esbarrar na usucapião, que pode ser alegada pelo possuidor em defesa na ação reivindicatória.[6]<br />
Nota: reivindicatória (pedido = domínio + posse) x imissão de posse (pedido = posse – o domínio já é certo)</p>
<p>e. Objeto – são todos os bens objeto do direito de propriedade;</p>
<p>f. Legitimidade ativa e passiva<br />
Ativa – proprietário[7] e, se casado, há necessidade da outorga uxória;<br />
Nota: É reconhecida a legitimidade ativa do herdeiro (CC, art. 1.784) e do titular do compromisso de compra e venda irrevogável e irretratável, quando este já pagou todas as parcelas do contrato.</p>
<p>Passiva – que está na posse ou detenção da coisa, sem título ou suporte jurídico.<br />
Nota: O compromissário, antes da rescisão do contrato, não pode ser demandado, já que a sua posse não pode ser considerada injusta enquanto não for desfeito o negócio.</p>
<p>1.2.2 Ação Negatória<br />
Ao lado da reivindicatória, tem por objeto também proteger o direito de propriedade, mas em relação à sua plenitude.<br />
Fundamento – CC, art. 1.231<br />
Visa tutelar a plenitude do direito de propriedade, com no caso de alguém se julgar no direito de uma servidão sobre o imóvel.<br />
Pressupostos – o autor deve provar, inicialmente: que a coisa lhe pertence; que o réu está reiteradamente praticando atos que inibem o proprietário do gozo de seus direitos;</p>
<p>1.2.3 Ação de Dano Infecto<br />
Trata-se de ação de caráter preventivo e cominatório, que tem por escopo a proteção de um imóvel contra os riscos iminentes advindos de outro imóvel vizinho.<br />
Fundamento – CC, art. 1.280<br />
Nota: neste caso o dano é iminente, enquanto que na negatória ele é atual e permanente.<br />
Legitimidade ativa e passiva<br />
Ativa – do proprietário ou possuidor;<br />
Passiva – do dono do prédio vizinho que causa a interferência;</p>
<p>Caução<br />
É o objeto da ação de dano infecto, tem por objetivo resguardar o autor dos danos iminentes, como forma de início de indenização para o caso destes se concretizarem.<br />
Nota: Em determinados casos pode ser mais viável o pedido de suspensão da obra, alternada com a caução, a exemplo da demolição autorizada, mas que possa trazer prejuízo para o imóvel vizinho.</p>
<p>2.0 Atributos do direito de propriedade:</p>
<p>CC, art. 1.231 do CC. A propriedade é, em regra:<br />
a) plena e exclusiva até que se prove o contrário;<br />
b) perpétua, pois não se extingue pelo seu não uso;<br />
c) detentora de elasticidade, por ser o mais extenso quando desvinculado de direitos reais limitados, como o usufruto, uso e habitação, penhor, hipoteca e anticrese. Esses direitos restringem o âmbito do direito de propriedade. Quando desaparecem , a propriedade volta a ser plena.</p>
<p>3.0 Evolução história &#8211; Da função social da propriedade<br />
Direito romano: caráter individualista da propriedade;<br />
Idade medida: há dualidade de sujeitos, o senhor e servo;<br />
Idade moderna: a propriedade assumiu um caráter eminentemente individualista;</p>
<p>3.1 Da função social da propriedade<br />
a. Origem<br />
É controvertida, havendo defesa de que teria sido formulado por Augusto Comte e postulado por Leon Duguit[8].</p>
<p>3.2 No Brasil<br />
CF, art. 5º, XVIII; art. 170, III.<br />
CC, art. 1.228, §§ 1º, 2º e 5º.</p>
<p>3.3 Restrições ao direito de propriedade:</p>
<p>a) Direito de vizinhança;<br />
b) Constituição Federal- possui normas que programam a função social da propriedade.<br />
c) Código eleitoral – dispõe sobre o uso da propriedade privada, quando se permite a requisição de bens para a realização de eleições.<br />
d) Ato voluntário ( cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade em doações e testamentos.)<br />
e) Leis esparsas: Código de Mineração, Código Florestal, Lei de Proteção do Meio Ambiente, etc.</p>
<p>Cf. CC, art. 1.229 – limite a extensão da propriedade pelo critério da utilidade.[9]<br />
Cf. CC, art. 1.230 – define o que é propriedade distinta do solo para efeito de exploração ou aproveitamento, sendo de propriedade da União (CF, art. 176, Código de Mineração, art. 84). Ao concessionário pertence o produto da lavra; e ao proprietário apenas participação no seu resultado.</p>
<p>4. Fundamento jurídico da propriedade<br />
4.1 Teoria da ocupação<br />
A propriedade nasceria da ocupação quando estas ainda eram consideradas coisas sem dono (res nullius). Remonta ao direito romano.<br />
4.2 Teoria da especificação<br />
Apóia-se no trabalho humano, que transforma a natureza e a matéria bruta.<br />
4.3 Teoria da lei<br />
Defendida por Montesquieu, sem seu Espírito das Leis. A propriedade é fruto do direito positivo, que a criou e a garante.<br />
4.4 Teoria da natureza humana<br />
A propriedade é inerente à natureza humana, sendo uma dádiva de Deus. É condição de existência da liberdade do homem.</p>
<p>5.0 Da descoberta<br />
No CC/16 era tratada como modo de aquisição e perda da propriedade, com o nome de invenção.</p>
<p>No CC/02, é tratada como direito real, entre os arts. 1.233 a 1.237.[10]</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;<br />
[3] É a ação daquele que tem o título mas não tem posse, contra quem tem posse mas não tem título.<br />
[4] Quem reivindica pretende, de início, ter a posse da coisa para depois usar, gozar e dispor dela. Diz-se que a ação reivindicatória tem por objeto a substância da propriedade, para não confundir com a ação negatória, que tem por objeto a sua plenitude, ou seja, o exercício pleno dos direitos que lhe são inerentes.<br />
[5] Cf. Tb. o CC, art. 1.284, que trata do direito aos frutos caídos de árvores de terreno vizinho.<br />
[6] Cf. Súmula 237 do STF: “O usucapião pode ser arguido em defesa.” Nesse caso, a juiz, em caso de acolhida da tese defensória, deve apenas julgar improcedente a reivindicatória. Conferir o seguinte julgado:<br />
RECURSO ESPECIAL Nº 725.222 &#8211; MT (2005/0025903-9) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES. EMENTA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEFESA. USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DO<br />
DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 &#8211; Uma vez julgada improcedente ação de reivindicação, diante de defesa cifrada na ocorrência de usucapião (súmula 273 do Supremo Tribunal Federal) não há que se pretender a<br />
transcrição do imóvel em nome dos beneficiários da prescrição aquisitiva, posto que isto apenas é<br />
possível após o ajuizamento da ação própria.<br />
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (Resp 139.126/PE).<br />
3 &#8211; Recurso especial não conhecido.<br />
[7] Pode se tratar de propriedade plena ou limitada, irrevogável ou dependente de resolução. Assim, cada condômino pode reivindicar individualmente a totalidade do imóvel (CC, art. 1.314 c/c art. 1.827)<br />
[8] “Duguit é considerado o precursor da idéia de que os direitos só se justificam pela missão social para qual devem contribuir e, portanto, que o proprietário deve comportar-se e ser considerado, quanto à gestão dos bens, como um funcionário”. (GONÇALVES, C. R., p. 220-221)<br />
[9] Não se admite no direito brasileiro o brocardo qui dominus est soli dominus est usque ad coelos ad ínferos­ – quem é dono do solo também o é até o céu e até o inferno.<br />
[10] Processo para venda de coisa alheira perdida – Cf. art. 1.170 do CPC.</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1112/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1112/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1112/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1112/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1112/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1112/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1112/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1112/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1112/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1112/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1112/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1112/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1112/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1112/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1112&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/03/da-propriedade/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Direitos Reais</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/02/direitos-reais/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/02/direitos-reais/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 17:13:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1110</guid>
		<description><![CDATA[1. Noções iniciais 1.1. Enumeração dos direitos reais Incidência do art. 1.225 do CC/02 – incidência do princípio da taxatividade[1]. 1.2. Espécies a. Propriedade; Pode ser: Plena – todas as prerrogativas encontram-se reunidas numa só pessoa; Limitada – ocorre na hipótese de restrição dos poderes inerentes ao domínio, que passam ao patrimônio de outra pessoa. [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1110&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1. Noções iniciais<br />
1.1. Enumeração dos direitos reais<br />
Incidência do art. 1.225 do CC/02 – incidência do princípio da taxatividade[1].</p>
<p>1.2. Espécies<br />
a. Propriedade;<br />
Pode ser:<br />
Plena – todas as prerrogativas encontram-se reunidas numa só pessoa;<br />
Limitada – ocorre na hipótese de restrição dos poderes inerentes ao domínio, que passam ao patrimônio de outra pessoa.<br />
b. Direitos reais sobre coisas alheias;<br />
Ex.: direito de uso, usufruto e servidão.<br />
c. Direitos reais de gozo;<br />
Ex.: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação e direito do promitente comprador de imóvel.<br />
d. Direitos reais de garantia;<br />
Ex.: penhor, hipoteca e anticrese.</p>
<p>1.3. Aquisição<br />
Incidência do CC, arts. 1.226 e 1.227.<br />
Bens móveis – adquire-se pela tradição;<br />
Bens imóveis – adquire-se pelo registro;</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1110/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1110/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1110/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1110/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1110/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1110/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1110/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1110/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1110/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1110/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1110/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1110/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1110/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1110/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1110&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/02/direitos-reais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Usucapião</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/usucapiao/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/usucapiao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 17:09:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1108</guid>
		<description><![CDATA[Requisitos: Lembrando que a usucapião é para bem certo e determinado. I. Requisito Formal: posse, lapso temporal e sentença judicial. Trata-se de requisito formal e típico onde a posse efetiva se dá no prazo que a lei determinar. É imprescindível que haja sentença judicial. II. Requisito Pessoal: agir com “animus domini” + posse. É uma [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1108&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Requisitos:</p>
<p>Lembrando que a usucapião é para bem certo e determinado.</p>
<p>            I.      Requisito Formal: posse, lapso temporal e sentença judicial. Trata-se de requisito formal e típico onde a posse efetiva se dá no prazo que a lei determinar. É imprescindível que haja sentença judicial.</p>
<p>       II.      Requisito Pessoal: agir com “animus domini” + posse. É uma qualidade para aquisição do domínio, fora isso, eu preciso ser capaz:</p>
<p>a.      Animus domini;<br />
b.     Capacidade.</p>
<p>   III.      A usucapião só ocorre em bens dentro do comércio. Não pode haver usucapião sobre bens fora dele. Exemplo: o ar</p>
<p>Usucapião Extraordinária – prevista no art. 1238;<br />
São 15 anos de prazo SEM INTERRUPÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ<br />
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.</p>
<p>         O parágrafo único reduz o prazo se houver alguns requisitos: reduz para 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços coletivos de algo produtivo. Trata-se de uma clausula geral, ou seja, o juiz vai preencher o que se entende como obra.</p>
<p>Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.</p>
<p>Usucapião Ordinária – prevista no art. 1242 do CC – Requisitos:<br />
ü      Justo título e boa-fé;<br />
ü      Possuir por 10 anos.<br />
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.</p>
<p>         O parágrafo único nos remete à condição de alguém que adquiriu onerosamente, ou seja, com base no registro que alguém passou e depois, por qualquer motivo, tenha cancelado. PRAZO = 5ANOS.</p>
<p>Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.</p>
<p>Conceito de Justo Título da jornada do STJ nº. 86:<br />
       “a expressão justo título contida nos artigos 1242 (coisa imóvel) e 1260 (coisa móvel) do CC, abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independente de registro.</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1108/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1108/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1108/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1108&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/usucapiao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Aquisição da propriedade</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/aquisicao-da-propriedade/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/aquisicao-da-propriedade/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 17:06:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1106</guid>
		<description><![CDATA[Lembrando que para existir a responsabilidade civil é imprescindível que haja os três elementos DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: ü Nexo de causalidade: Gisele Leite afirma que: “ A relação causal, portanto, estabelece o vínculo entre um determinado comportamento e um evento, permitindo concluir, com base nas leis naturais, se a ação ou omissão do agente foi [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1106&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Lembrando que para existir a responsabilidade civil é imprescindível que haja os três elementos DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:</p>
<p>ü      Nexo de causalidade:<br />
Gisele Leite afirma que: “ A relação causal, portanto, estabelece o vínculo entre um determinado comportamento e um evento, permitindo concluir, com base nas leis naturais, se a ação ou omissão do agente foi ou não a causa do dano. Determina se o resultado surge como conseqüência natural da voluntária conduta do agente”.</p>
<p>ü      Culpa: quando agidos com imprudência, negligência ou imperícia;</p>
<p>ü      Dano: o prejuízo experimentado pela vítima</p>
<p>Na responsabilidade Subjetiva é preciso demonstrar dano, relação de causalidade e culpa (exemplo no art. 927 do CC = NÃO diz que NÃO precisa provar a culpa):<br />
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.</p>
<p>         Na responsabilidade Objetiva, não faço prova da culpa (art. 927, parágrafo único). A lei determina, ou seja, só é cabível nos casos previstos em lei. Toda vez que trouxer, na lei, independentemente de culpa, a responsabilidade é objetiva:<br />
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.</p>
<p>É a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da constatação de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. Explico em bom português com um exemplo: um veículo oficial bate seu carro, independente do motorista do Estado ter agido alheio a toda a orientação do órgão ou repartição na qual trabalhe, ao Estado resta tão somente ressarcir, independente de alegar-se que o dito funcionário público usou o carro de forma indevida e imprudente.</p>
<p>Aquisição da Propriedade “imóvel”</p>
<p>ü      Registro;<br />
ü      Acessão;<br />
ü      Usucapião</p>
<p>REGISTRO: é imprescindível que se promova, pois o contrato não transfere o domínio. Ele fornece a força probante resguardando o direito das partes.</p>
<p>Efeitos do Registro:<br />
1)      Constitutivo : ele constitui quem de fato é o detentor do domínio;<br />
2)    Publicidade : ele torna público, por meio de certidões, resguardando o direito das partes;</p>
<p>3)    Legalidade: art. 182 e seguintes da Lei 6.015/73):<br />
Art. 182 &#8211; Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação. (Renumerado do art. 185 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).<br />
        Art. 183 &#8211; Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação. (Renumerado do art. 185 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975);</p>
<p>4)    Força Probante: poderemos estar diante de juízo petitório, para saber quem é o domo, pó exemplo;</p>
<p>5)    Continuidade: é o histórico do imóvel (ex. da certidão vintenária);</p>
<p>6)    Obrigatoriedade: tem efeito erga omnes, ou seja, obriga a todos.</p>
<p>http://www.direitonet.com.br/artigos/x/13/61/1361/</p>
<p>Aquisição por Acessão</p>
<p>ACESSÃO é o acréscimo de algo, nesse caso, de terra a exemplo de ilhas que aparecem dentro da propriedade, ou terra que o rio trouxe etc. Pode ser por:</p>
<p>ü      Aluvião é um acréscimo imperceptível de terra<br />
Acessão por aluvião: Art. 1.250:.”Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização;<br />
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem”</p>
<p>O que caracteriza o aluvião é o fato do é o fato de o acréscimo feito pelo rio à margem ser de tal modo lento que se torna impossível precisar a quantidade crescida no momento anterior.</p>
<p>Por analogia, se resolve o problema do aluvião com a regra de que o acessório acompanha o principal.</p>
<p>Conceito Jurídico – código das águas &#8211; “Art. 16. Constituem &#8220;aluvião&#8221; os acréscimos que sucessiva e imperceptivelmente se formarem para a parte do mar e das correntes, aquém do ponto a que chega o preamar médio, ou do ponto médio das enchentes ordinárias, bem como a parte do álveo que se descobrir pelo afastamento das águas.”</p>
<p>ü      Avulsão é perceptível e considerável<br />
Acessão por avulsão:“Verifica-se avulsão quando a força súbita da corrente arranca uma parte considerável e reconhecida de um prédio, arrojando-a sobre outro prédio” – código das águas(art.19)</p>
<p>Art. 1251 do código civil “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.</p>
<p>Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida”</p>
<p>ü      Abandono álveo: trata-se do leito do rio que seca e deixa aquela prainha. É o leito seco.<br />
Acessão por álveo abandonado. Definição de álveo – leito do rio – “Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto”.Art.9 Código das águas.</p>
<p>Art. 1.252 do C.C. “O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo”</p>
<p>Porém se a mudança do curso das águas se der de forma artificial, cabe indenização ao proprietário ofendido.</p>
<p>ü      Por construção ou plantação: trata-se da construção em próprio terreno. Se for outra pessoa que construiu terá direito à indenização.</p>
<p>Construções e plantações: Elencadas nos artigos 1253 a 1259 do código civil, as construções e plantações são acessões decorrentes da conduta humana.</p>
<p>As construções e plantações são consideradas acessórios do solo. Não se leva em conta o conceito de valor. A presunção é que pertencem ao proprietário do solo, embora não seja essa presunção absoluta. Como é possível semear, plantar e construir com sementes e materiais não pertencentes ao proprietário do solo, distinguem-se as hipóteses nas quais isso pode ocorrer:</p>
<p>1-Semeadura, plantação ou construção em terreno próprio com material alheio – com solução no art. 1254 – “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.”</p>
<p>2- Semeadura, plantação ou construção em terreno alheio com material próprio &#8211; com solução no art.1255– “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.</p>
<p>Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.</p>
<p>Se o semeador, plantador ou construtor agiu de má fé, poderá ser constrangido a repor as coisas no estado em que se estavam e a pagar pelos prejuízos, No entanto se ambos estão de má fé o art. 1256 determina que o proprietário adquira os acréscimos e pague o valor das acessões.</p>
<p>Presume-se a má fé do proprietário quando este sabia do trabalho de construção ou lavoura e não o impugnou. Locupletando-se a custa de outrem, este adquirirá a propriedade da acessão mas ficará com encargo de indeniza-la ao construtor ou plantador.</p>
<p>3 &#8211; Semeadura, plantação ou construção em terreno alheio com material alheio com solução no art. 1257– “O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem as sementes, plantas ou materiais a quem de boa-fé os empregou em solo alheio.</p>
<p>Parágrafo único. O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ou construtor”</p>
<p>Observe que o parágrafo único, obriga primeiramente a cobrança do plantador ou construtor, para posteriormente, caso não consiga receber, cobrar o proprietário.</p>
<p>Construção em imóvel alheio:</p>
<p>Fundamento Legal:</p>
<p>Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.<br />
Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.</p>
<p>Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro</p>
<p>Tal problema, conhecido também como construção em zona lindeira ocorre se a construção invadir parcialmente terreno alheio em proporção não superior a vigésima parte deste.<br />
O construtor de boa fé passará a ter a propriedade da área invadida, mediante indenização pelo valor correspondente ao solo invadido.<br />
Se a área ultrapassar 1/20 do terreno pagará também indenização pela desvalorização da área remanescente.</p>
<p>Se o construtor estava de má fé, poderá adquirir o domínio da parcela do solo invadido, se pagar em décuplo as perdas e danos, proporcional a 1/20 daquele, desde que o valor da construção exceda ao dessa parte e não se possa demolir a porção invasora sem grave dano<br />
para a obra construída.</p>
<p>O construtor de boa fé que invada propriedade alheia em porção superior a sua vigésima parte, adquire o domínio da parcela invadida, respondendo por perdas e danos nos quais estão computados o valor econômico do que foi construído, a desvalorização da área remanescente e o valor de mercado da área perdida. Se agiu de má fé. O construtor é obrigado a demolir a construção , pagando em dobro a indenização das perdas e danos apurados.</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1106/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1106/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1106/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1106/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1106/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1106/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1106/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1106/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1106/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1106/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1106/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1106/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1106/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1106/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1106&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/aquisicao-da-propriedade/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>PROPRIEDADE</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/propriedade/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/propriedade/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 16:59:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1104</guid>
		<description><![CDATA[Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 1ºO direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1104&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.<br />
§ 1ºO direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.<br />
§ 2ºSão defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.<br />
§ 3ºO proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.<br />
§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.<br />
§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.</p>
<p>1)      Conceito</p>
<p>2)    Elementos Constitutivos</p>
<p>3)    Caracteres da Propriedade</p>
<p>4)    Espécies de Propriedade</p>
<p>Lembrando que:</p>
<p>Propriedade é aquilo que o homem acaba angariando para obter poder. O legislador, anteriormente, privilegiava o individualismo em detrimento do pessoal.</p>
<p>         Para Miguel Reale, os princípios que formaram o tripé do Direito são:<br />
ü      Princípio da Operabilidade;<br />
ü      Princípio da Socialidade ou Sociabilidade;<br />
ü      Princípio da Eticidade.</p>
<p>O Princípio da Operabilidade diz que os operadores do Direito devem facilitar a aplicação das normas existentes, nesse caso, o Código Civil, ou seja, parar com divagações.</p>
<p>O Princípio da Socialidade ou da Sociabilidade diz que os interesses sociais prevalecem sobre os interesses individuais</p>
<p>         O Princípio da Eticidade requer que as partes quando diante da relação jurídica, ajam com ética e probidade.</p>
<p>ALÉM DESSES PRINCÍPIOS EXISTEM CLÁUSULAS GERAIS</p>
<p>São as chamadas cláusulas gerais, para Alberto Gosson Jorge Junior (2004, p.17), enunciados normativos com o conteúdo propositalmente indeterminado e que têm o intuito de propiciar uma adaptação entre o sistema jurídico calcado em normas de conteúdo rígido e uma realidade cambiante a requerer respostas mais ágeis para a solução dos conflitos sociais.</p>
<p>1 &#8211; CONCEITO DE PROPRIEDADE</p>
<p>         Propriedade é o direito que a pessoa física ou jurídica tem dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.</p>
<p>Pergunta: quais das características da propriedade que inexistindo deixa de atribuir o status?<br />
Resposta:</p>
<p>2 – ELEMENTOS CONSTITUTIVOS</p>
<p>            I.      “Jus utendi” ( usar)<br />
O direito de usar da coisa é o de retirar dela todos os serviços que ela pode prestar sem que haja modificação em sua substância. Exemplo: morar, ter um carro.</p>
<p>Significa dizer que há limitação a exemplo do abuso de direito, da função social da propriedade&#8230;</p>
<p>       II.      “Jus fruendi” (gozar):<br />
         É o direito de gozar da coisa ou de explorá-la economicamente. É o caso da locação, do contrato de depósito.</p>
<p>   III.      “Jus abutendi ou disponendi” (dispor):<br />
Equivale ao direito de dispor (da coisa) ou alienar , de maneira onerosa ou gratuita, podendo ainda consumi-la, grava-la de ônus ou submete-la ao serviço de outrem.</p>
<p>Confusão: trata-se de erro comum – dispor onerosa ou gratuitamente<br />
         De forma onerosa: compra e venda   &#8211;   de forma gratuita: doação</p>
<p>ü      Alienação não é somente quanto à onerosidade, pois nem sempre reverte em pecúnia;<br />
ü      Poder gravar de ônus, quanto à garantia. O CC de 1916 dava essa opção sem restrição, porém, o CC de 2002, para gravar é preciso dar justa causa. Exemplo: certo pai preocupado com a filha e com o genro (casal de pródigos) resolve não colocar a casa no nome da filha. Ele pode fazer, mas é preciso justificar o motivo.</p>
<p>       IV.      “Jus vindicatio” (reivindicar):<br />
É o poder que tem o proprietário de mover ação para obter o bem de quem injustamente o detenha, em decorrência do direito de seqüela.</p>
<p>Obs. É característica do Direito Real onde, você pode buscar a coisa onde ela estiver, que também se mostra como elemento constitutivo da propriedade.</p>
<p>3 – CARACTERES DA PROPRIEDADE</p>
<p>            I.      Ser Absoluta – possui essa característica por ter oponibilidade “erga “omnes;<br />
       II.      Exclusividade – tem um único dono;<br />
   III.      Perpetuidade – desde que não haja fatos extintivos;<br />
       IV.      Elasticidade – posso usar, gozar, dispor e reivindicar. Podendo também, ser desmembrado.</p>
<p>4 – ESPÉCIES DE PROPRIEDADE<br />
            I.      Plena: todos os elementos constitutivos da propriedade estão reunidos na pessoa do proprietário;<br />
       II.      Restrita ou limitada: quando os elementos constitutivos estão desmembrados, isto é, passo para outra pessoa, o uso da coisa, por exemplo;<br />
   III.      Perpétua: é aquela que tem duração ilimitada (essa também conta como característica);<br />
       IV.      Resolúvel: é a que encontra no seu título constitutivo uma razão de sua extinção, ou seja, as próprias partes estabelecem uma condição resolutiva. É uma cláusula e tem em si um fato gerador. Exemplo: eu compro a, mas se não bater o sol, a devolverei.</p>
<p>Flávio Tartuce &#8211; advogado em São Paulo (SP), mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, professor do Curso FMB, coordenador e professor dos cursos de pós-graduação da Escola Paulista de Direito (SP)</p>
<p>Assim, a propriedade é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor de um bem ou reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha (art. 1.228, caput, do novo Código Civil). Trata-se do mais completo dos direitos subjetivos e centro do direito das coisas, devendo ser analisado à luz da função social consubstanciada na codificação privada e da Constituição Federal de 1988.<br />
A idéia de propriedade está, assim, de acordo com o citado comando da codificação, relacionada com os seguintes direitos ou faculdades dela decorrentes:</p>
<p>- Direito de Gozar ou Fruir (jus fruendi) ¾ consiste na retirada dos frutos da coisa principal, sejam eles frutos naturais, industriais ou civis. Exemplificamos com o aluguel, rendimento ou fruto civil, retirado de um bem móvel ou imóvel.</p>
<p>- Direito de Reivindicar ou Reaver (rei vindicatio) ¾abrange o poder de mover demanda judicial para obter o bem de quem injustamente o detenha ou possua, mediante a ação reivindicatória, principal modalidade da ação petitória, aquela em que se discute a propriedade e que não pode ser confundida com as ações possessórias.</p>
<p>- Direito de Usar ou Utilizar (jus utendi) ¾consiste na faculdade, não mais o poder,que o dono tem de servir-se da coisa e utilizá-la da maneira que entender mais conveniente, sem modificação em sua substância e não causando danos a terceiro. O direito de propriedade não é mais tido como um direito totalmente absoluto, encontrando o direito de uso limitações previstas na Constituição, no próprio Código Civil e no Estatuto da Cidade, além de outras normas específicas. Nesse sentido, veda o § 2º do art. 1.228 os atos emulativos ou abuso no exercício do direito de propriedade, modalidade de abuso de direito (art. 187 do CC), a gerar a responsabilização civil. Assim, &#8220;são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem&#8221;.</p>
<p>- Direito de Dispor ou Alienar (jus abutendi ou jus disponendi) ¾ consiste no poder de se desfazer da coisa a título oneroso ou gratuito, abrangendo também o poder de consumi-la ou gravá-la de ônus real (penhor, hipoteca e anticrese).</p>
<p>O atual Código Civil, no artigo 1.228, § 1º, reafirma a função social da propriedade acolhida no art. 5º, XXII e XXIII e artigo 170, III, todos da Constituição Federal de 1988. Na verdade, o novo Código Civil vai mais além, prevendo ao lado da função social da propriedade a sua função socioambiental com a previsão de proteção da flora, da fauna, da diversidade ecológica, do patrimônio cultural e artístico, da águas e do ar, tudo de acordo com o que prevê o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).<br />
Interessante lembrar que o Bem Ambiental, o meio ambiente natural e artificial, com proteção constitucional, também encontra guarida no estatuto privado, podendo ser conceituado como um bem difuso que visa a sadia qualidade de vida da presente e futuras gerações.</p>
<p>Pois bem, já vimos que o direito de propriedade não é um direito absoluto, encontrando limites nos direitos alheios, que devem ser respeitado. No direito civil moderno, concebido à luz do Texto Maior, cada vez mais vão surgindo medidas restritivas ao direito de propriedade, impostas pelo Estado em prol da supremacia dos interesses difusos e coletivos. Assim, o direito de propriedade esbarra na sua função social e socioambiental, no interesse público, no princípio da justiça social (art. 3º, III, CF/88) e na proteção do bem comum.</p>
<p>Como vimos, o artigo 1.228, § 2º, do novo Código Civil, proíbe o abuso de direito ou ato emulativo no exercício do direito de propriedade, cabendo a análise das circunstâncias fáticas pelo magistrado, caso a caso, melhor idéia da ontognoselogia jurídica de Miguel Reale. Esse conceito acaba fundindo direito das coisas e direito pessoal em um mesmo plano.</p>
<p>Ademais, prevê o § 3º do mesmo dispositivo legal que o proprietário pode ser privado da coisa nos casos de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, bem como no caso de requisição, em caso de perigo público iminente.</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1104/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1104/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1104/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1104&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/propriedade/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>EFEITO DA POSSE ( direito à percepção dos frutos)</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/efeito-da-posse-direito-a-percepcao-dos-frutos/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/efeito-da-posse-direito-a-percepcao-dos-frutos/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 16:54:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1102</guid>
		<description><![CDATA[– Possuidor de boa-fé: terá o direito aos frutos percebidos e as despesas da produção e custeio dos frutos pendentes. Em relação aos frutos colhidos antecipadamente deverão ser restituídos. Frutos pendentes: estão aguardando colheita Frutos percebidos: já foram colhidos Frutos estantes: agregam a correta destinação – Possuidor de má fé: não tem direito aos frutos, [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1102&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>– Possuidor de boa-fé: terá o direito aos frutos percebidos e as despesas da produção e custeio dos frutos pendentes. Em relação aos frutos colhidos antecipadamente deverão ser restituídos.<br />
    Frutos pendentes: estão aguardando colheita<br />
    Frutos percebidos: já foram colhidos<br />
    Frutos estantes: agregam a correta destinação</p>
<p>– Possuidor de má fé: não tem direito aos frutos, respondendo por todos os prejuízos que causou pelos frutos colhidos e percebidos, e, que por culpa sua deixou de colher. Terá, entretanto, direito às despesas de produção e custeio dos frutos.</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1102/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1102/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1102/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1102&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/efeito-da-posse-direito-a-percepcao-dos-frutos/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>EFEITOS DA POSSE</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/efeitos-da-posse/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/efeitos-da-posse/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 16:52:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1100</guid>
		<description><![CDATA[Invocar os interditos (sentido de tutela) são 3 ações de fato, são meios jurídicos de se tutelar a posse: I. A ação de manutenção de posse = objetiva afastar a turbação; II. A ação de reintegração de posse = visa afastar o esbulho; III. O interdito proibitório = se destina a tutelar esbulho ou a [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1100&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Invocar os interditos (sentido de tutela) são 3 ações de fato, são meios jurídicos de se tutelar a posse:<br />
                              I.      A ação de manutenção de posse = objetiva afastar a turbação;<br />
                         II.      A ação de reintegração de posse = visa afastar o esbulho;<br />
                     III.      O interdito proibitório = se destina a tutelar esbulho ou a turbação. A pessoa se vê ameaçada de esbulho, ou de turbação.</p>
<p>Obs. Esbulho = expulsão: é a perda total da posse. Turbação = perturbação, onde a pessoa se vê impedida do exercício da posse. Trata-se de ações possessórias.</p>
<p>São outras ações (servem para tutelar outras coisas que não a posse):<br />
                       IV.      Ação de nunciação de obra nova visa tutelar os confrontantes em relação a obra nova, podendo ocorrer embargos, determinação do pagamento de caução. Exemplo a construção do metrô (que é uma obra nova) causando rachaduras na casa ao lado<br />
                           V.      Ação de dano infecto destina-se a prédios com péssimas condições de manutenção ou em ruínas, sendo que o confrontante é toda a região, não somente o vizinho. Exemplo da marquise de um prédio que está por desabar.</p>
<p>                       VI.      Embargo de terceiros (embargo é uma ação): é o terceiro que não tem relação jurídica e entra com esse tipo de ação. Exemplo do pai que devia e recebeu a visita do oficial de justiça que, ao perceber presença de dois veículos na garagem, arresta os dois carros sem levar em conta que um dos carros pertencia à filha que visitava o pai. Cabe essa ação à filha que não tem nada a ver com a dívida do pai.</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1100/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1100/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1100/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1100/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1100/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1100/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1100/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1100/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1100/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1100/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1100/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1100/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1100/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1100/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1100&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/efeitos-da-posse/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>PERDA DA POSSE</title>
		<link>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/perda-da-posse/</link>
		<comments>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/perda-da-posse/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 16:52:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog CDM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tudodireito.wordpress.com/?p=1098</guid>
		<description><![CDATA[1) Da coisa por: abandono, tradição, perda da própria coisa, destruição da coisa, inalienabilidade, pela posse de outrem ou pelo constituto possessório; 2) Dos direitos: pela impossibilidade de seu exercício (ganhei um crédito e fiquei impossibilitada de usá-lo, por qualquer motivo) e pelo desuso (servidão de passagem); 3) Para o possuidor que não presenciou o [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1098&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1) Da coisa por: abandono, tradição, perda da própria coisa, destruição da coisa, inalienabilidade, pela posse de outrem ou pelo constituto possessório;<br />
2) Dos direitos: pela impossibilidade de seu exercício (ganhei um crédito e fiquei impossibilitada de usá-lo, por qualquer motivo) e pelo desuso (servidão de passagem);<br />
3) Para o possuidor que não presenciou o esbulho art. 1224 do CC<br />
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.</p>
<br />Filed under: <a href='http://tudodireito.wordpress.com/category/direito-civil/'>Direito Civil</a>  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/tudodireito.wordpress.com/1098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/tudodireito.wordpress.com/1098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/tudodireito.wordpress.com/1098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/tudodireito.wordpress.com/1098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/tudodireito.wordpress.com/1098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/tudodireito.wordpress.com/1098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/tudodireito.wordpress.com/1098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/tudodireito.wordpress.com/1098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/tudodireito.wordpress.com/1098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/tudodireito.wordpress.com/1098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/tudodireito.wordpress.com/1098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/tudodireito.wordpress.com/1098/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/tudodireito.wordpress.com/1098/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/tudodireito.wordpress.com/1098/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=tudodireito.wordpress.com&amp;blog=10176591&amp;post=1098&amp;subd=tudodireito&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://tudodireito.wordpress.com/2011/12/01/perda-da-posse/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://0.gravatar.com/avatar/e25f99ffa85f12bd5a004183eccb75d6?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">[KARINE MELO]</media:title>
		</media:content>
	</item>
	</channel>
</rss>
