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Pessoa Natural (D. CIVIL)

9 dez

Hoje resolvi fazer uma relação entre Pessoa Natural, Personalidade e Capacidade.

Pessoa natural é o ser humando considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para qualquer pessoa ser assim designada basta nasce com vida e, desse modo, adquirir personalidade.

O conceito de personalidade esta completamente ligado ao de pessoa, pois é a aptidão reconhecida pela ordem juridica a alguem para exercer direitos e contrair obrigacoes.

Ao afirmar que o individuo tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e para outros é limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo. Contudo, nem todas as pessoas têm capacidade de fato ou exercicio, que é a aptidao para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saude, desenvolvimento mental etc. Sao, por isso, chamados de “incapazes”, necessitam de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade.

OBS: Incapazes absolutamente: Sao incapazes para tudo, possuem limitacoes no exercicio do direito da vontade. Ex: menores de 16 anos, deficientes mentais.
Incapazes relativamente: Sao incapazes para determinadas situacoes. Ex: prodigos, alcoolatras (ébrios), viciados, maiores de 16 e menores de 18.

BY: KPM.