Inciso VI
– O estado não deve coagir ninguém em relação as suas opções religiosas, políticas, partidárias.
– Liberdade de crença e convicção político/ ideológica.
– Símbolos ideológicos (CNJ): 95% da população é cristã.
– Participação de alunos judeus no ENEM (STF): Para os judeus sábado é um dia sagrado e como a prova do Enem é realizada as sábados, eles não querem fazer a prova, dizem que é contra seus preceitos. O Supremo nega o pedido de alteração do dia para eles.
Inciso VII
– Assistência religiosa nas entidades de internação coletiva (alguns hospitais, presídio).
Inciso VIII
– Conexão direta com o inciso VI.
– Escusa (objeção) de consciência.
– Vide Art. 143 Parágrafo 1º da CF.
– Prestação alternativa.
– Por exemplo: todo jovem na idade de 18 anos é obrigado a prestar serviço militar (obrigação legal a todos imposta); todavia, poderá recusar-se alegando que o Exército usa armas e que armas são instrumentos para tirar a vida de pessoas, o que a sua religião não permite, pois a vida é divina (convicção religiosa). Por qualquer que seja o argumento, o jovem não poderá ser obrigado a alistar-se, e também não poderá ser punido por isso, até que no inciso V, acima, fica garantida a inviolabilidade de consciência. Mas será obrigado a prestar outra obrigação, alternativa ao serviço militar, fixada em lei. Se recusar a essa prestação alternativa, aí sim será punido com a privação de direitos.
Inciso IX
– Liberdade de expressão intelectual, artística, cientifica.
– Proibição de censura (limitação)
– Dispensa do diploma de jornalista (STF): Liberdade de imprensa é a regra. Dispensar é não tornar obrigatório.
Inciso X
– Todo cidadão tem o direito se si mesmo. Controle de certos aspectos.
– Proteção à hora, intimidade.
– Sigilo bancário/ fiscal: Só quem pode quebrar o sigilo é o poder judiciário e as CPI`s.
– Pessoas públicas e celebridades (STF): Pessoa publica (bem mais exposta) tem uma menor proteção do que a uma pessoa normal.
Inciso XI
– Inviolabilidade domiciliar
– Exceções: fragrante delito, desastre, socorro, determinação judicial.
– Conceito jurídico de “casa”: todo local que ocupa com exclusividade.
– Conceito jurídico de “dia”: luz solar.
– Reserva de jurisdição
By: KPM.
Fragrante= Que possui odor agradável.
Flagrante= Momento exato da ação, em que a pessoa é vista praticando determinado ato.