Violação de correspondência – Artigo 151 do CP

11 maio

Tutela ao sigilo das correspondências. A regra é a não violação.

Vide artigo 5º, inciso XII da CF: Liberdade de comunicação.
“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
É um direito fundamental do ser humano a liberdade de comunicação reservada, ou seja, não destinada ao publico em geral.

Abrir uma correspondência por erro ou culpa é uma situação atípica, não é crime.  O dolo é o elemento subjetivo.

Leis especiais que regularam a matéria:

  • Lei 6.538/78:  Serviços Postais
  • Lei 4.117/62: Código Brasileiro de Telecomunicações
  • Lei 9.296/96: Regulamentou o inciso XII do artigo 5º da CF

Classificação:

    1. Crime comum;
    2. De mera conduta;
    3. De forma livre;
    4. Monossubjetivo;
    5. Plurissubsistente;
    6. Instantâneo, podendo ser de efeitos permanentes na hipótese de destruição;
    7. De dupla subjetividade passiva (pois tanto o remetente quando o destinatário são considerados sujeitos passivos).

Interceptação de correspondência de presos: O código de processo penal, em varias passagens, menciona a possibilidade de apreensão de cartas ou documento (arts. 240, parag 1º, f ; 243, parag 2º e art 41, XV da lei de execução penal).
O preso tem o direito de receber suas cartas e também de sua privacidade, mas esse sigilo não é absoluto. O diretor da cadeia pode em alguns casos ver os conteúdos antes de entregar ao preso, é o poder de policia.

Violação de correspondência entre marido e mulher: A violação de correspondência entre marido e mulher não constitui crime algum, é atípico.

Crime impossível: Quando o agente não possui menor possibilidade de conhecer o conteúdo da carta. Exemplo: Max abriu uma correspondência em que sua escrita estava toda em inglês e ele não entende nada de inglês.

  • Artigo 152 do CP: Correspondência comercial.
  • Artigo 153 do CP: Divulgação de segredo.
  • Artigo 154 do CP: Violação de segredo profissional.

By: KPM.

7 Respostas to “Violação de correspondência – Artigo 151 do CP”

  1. Maria Suzyanne 21/10/2010 às 3:31 PM #

    Olá,
    Busquei no site resposta diferente da que discutimos em sala, para definitivamente anular a possibilidade da existência de tal delito, portanto fica a dúvida, que a meu ver, constitui crime sim, quando se tratar de casal que é separado de fato, mas continua casado judicialmente.
    Então, aguardo respota e desde já agradeço o que consegui esclarecer aqui.
    Abraço

    • Blog CDM 21/10/2010 às 3:42 PM #

      Maria Suzyanne,

      Depende muito do caso concreto, mas de acordo com a lei é um crime atípico. Em minha opinião ocorre o seguinte, já que eles não estão separados judicialmente significa dizer que eles estão CASADOS, JUNTOS. Depende muito do caso concreto, por que havendo dolo ou ilicitude acredito que aja crime sim!

  2. ribamar almeida 02/11/2011 às 7:38 PM #

    precisamos rever nossas leis, ainda existem muitas falhas e só quem sofre com tudo isso é o mais fraco.

  3. Caroline 09/01/2012 às 2:43 PM #

    Olá!

    Ao analisar o art 5, Xll, chamou-me a atenção o fato de a primeira parte ser de aplicabilidade imediata, enquanto que a segunda, de eficácia limitada. Desse modo, fiz uma pesquisa, e encontrei um outro texto, que me parece oportuno para o nosso estudo. Resumidamente, propõe que a exceção ao sigilo de correspondência dar-se-á no caso concreto, pelo hermeneuta, jamais podendo ser objeto de legislação infraconstitucional.

  4. tassio 18/06/2016 às 1:36 AM #

    E quando a correspondência veio aberta diretamente dos correios? E possivelmente um cartão foi roubado

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