Arquivo | junho, 2010

Publicidade de alimentos

30 jun

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passará a regular a publicidade de alimentos com baixo teor nutricional e ricos em açúcar, gordura saturada ou trans, e sódio. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, e visa proteger principalmente a saúde das crianças. Segundo a Anvisa, a nova regulamentação vai “coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada”.

açúcar, sal e gordura viciam, mostra estudo americano

Também será regulada a publicidade de bebidas com com pouco teor nutritivo, entre elas os refrigerantes, os refrescos artificiais e as bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. Isto inclui aquelas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

Serão fiscalizados os alimentos que contenham mais de 15g de açúcar por 100g ou 7,5g por 100ml; 5g de gordura saturada por 100g ou 2,5g por 100ml; 0,6g de gordura trans por 100g; e 400mg de sódio por 100g ou 100ml. O regulamento não se aplica a aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologia. Também não interfere nos anúncios de frutas, verduras, legumes, sucos de frutas, sementes e nozes, carnes, leite, iogurte, queijo, óleos vegetais, azeite e óleo de peixe.

Relação homoafetiva é união estável para fins previdenciários, diz tribunal

30 jun

A relação homoafetiva é considerada união estável para fins previdenciários, disse a Primeira Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário de pensão vitalícia.

Segundo o funcionário da universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis. No entanto, a universidade diz que para haver esse tipo de união tem que existir a diferença de gênero. A instituição alega, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

O relator do caso, o Juiz Federal Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, por causa da ausência de norma específica na legislação que regula a relação entre pessoas do mesmo sexo.

Para ele, é necessário partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia. O magistrado, em sua decisão, levou em conta diversos preceitos constitucionais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para demonstrar que um dos objetivos da lei é promover o bem-estar de todos sem preconceitos ou sem quaisquer formas de discriminação.

Ainda de acordo com o relator, no sistema geral de Previdência existem procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual. “De igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo”, concluiu Nascimento.

Fonte: Agência Brasil

Que até 1983 havia advogados do diabo?

30 jun

Antigamente, durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um Promotor da Fé (Latim Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (Latim advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a canonização do candidato; era seu dever olhar sem paixões o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc. 

O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de 1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98 canonizações no período que vai de 1900 a 1983. Isto sugere que os Advogados do Diabo, de fato, reduziam o número de canonizações. Alguns pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos não ocorressem sem causa merecida, e que a santidade não era reconhecida com muita facilidade.

De onde surgiu o termo “vara” empregado no Poder Judiciário?

30 jun

O termo “Vara” atualmente é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No Brasil, durante o período Colonial , Portugal adotou uma unidade político-administrativa baseada no modelo da República Romana, com a criação da Câmara Colonial.

Os dois juízes ordinários, eleitos anualmente, alternavam-se no cargo de presidente da Câmara. Suas atribuições consistiam em distribuir justiça aos povos, sendo definidos como juiz mais velho e juiz mais moço e, segundo as Ordenações Filipinas

“ os juízes ordinários e outros que Nós de fora mandarmos, devem trabalhar, que nos lugares e seus termos, onde forem Juizes, se não façam malefícios, nem malfeitorias. E fazendo-se, provejam nisso procedendo contra os culpados com diligência (Ordenações Filipinas, Livro I, título LXV, p. 134).”

Estes magistrados diferiam essencialmente dos chamados “juízes de fora” que, conforme mencionado no parágrafo acima, eram enviados pelo rei às Vilas. Os juizes ordinários, praticavam uma modalidade de justiça baseada no Direito Consuetudinário ou de Costumes, nem sempre do agrado do poder real, razão pela qual foram instituídos os Juízes de Fora. Segundo Almeida,

“os juízes ordinários eram independentes da realeza e a legislação que executavam estava fora do alcance do mesmo poder, e só o costume poderia alterá-la. Ali o predomínio da chicana eram impossível pois todos conheciam a legislação e o arbítrio do juiz expirava com o anno. (Almeida, 1870, nota 2, p. 134. In: Ordenações Filipinas, Liv. 1)”

Os juízes de fora, instruídos no Direito Romano, legislação que favorecia em muito os reis e por eles preferidos, acabaram por ser impostos a todas as Vilas, restringindo paulatinamente a jurisdição dos juízes da Câmara. O símbolo da autoridade dos juízes ordinários e magistrados era a vara que deviam portar obrigatoriamente, de acordo com o título LXV, § 1:

“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”. (Ordenações Filipinas, Liv. 1, p. 135).

A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens. Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do poder judiciário, denominadas “varas”, e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando “forçado pela autoridade judicial”. Bluteau dá a etimologia da palavra vereador como sendo da mesma raiz do verbo ver, mas também levanta a hipótese de que possa ter se originado da palavra “vara”, em função da existência da variante “vareador” para o vocábulo. O mesmo autor se refere ainda ao uso do fasces romano, descrevendo-o como um feixe de varas com um machado em seu interior, atado por correias, conduzidos por lictores, que eram executores da justiça dispensada pelos magistrados. Os condenados eram açoitados com as varas, amarrado com as correias e decapitado com o machado.

Feriados de fato

29 jun

Se o Brasil passar pela Holanda, na próxima sexta-feira, 2/7, às 11h, jogará a semifinal na terça-feira, dia 6/7, às 15h30, contra o ganhador de Uruguai x Gana. Como se vê, teoricamente, transpor as quartas será mais difícil que a semifinais. Mas isso é papo para os entendidos. Para nós, fica o fato de que sexta-feira será um típico feriado futebolístico, o mesmo se dando, provavelmente, na terça-feira que vem.