Sem haver exigência médica é proibido qualquer ato de disposição do próprio corpo que resulte diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes. Todavia é aceito pela lei brasileira a prática do transplante, para fins terapêuticos, e não comerciais, desde que seja realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado. Também por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizadas pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
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