ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO

5 fev
  • PREAMBULO (1º PARTE): É um pequeno paragrafo que encontramos em nossa constituição, em menos de uma pagina, dizendo quais são os objetivos/ finalidade da CF. Toda constituição tem que ter preambulo? Não, pois não é obrigatório. No Brasil, o preambulo sempre esteve presente, só não esteve presente da CF/69 (pois nem era tida formalmente como constituição, era tida como uma emenda constitucional). Qual a natureza do preambulo? Em posição majoritária, segundo o STF, o preambulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas tem uma importância interpretativa. Em consequência disso, o preambulo não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade, nem é norma de repetição obrigatória pelos Estados-membros.
  • PARTE PERMANENTE: Vai do art. 1º até 250. Encontramos vários elementos constitucionais. O primeiro deles são os elementos orgânicos, no qual organizam a estrutura do Estado. Elementos limitativos, no qual limitam o poder do Estado. Elementos sócios ideológicos, no qual fixam uma ideologia estatal. Elementos de estabilização constitucional, havendo um tumultuo constitucional, esses elementos servem pra trazer a estabilidade.
  • ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS): Segundo o STF, é norma constitucional, mas é um conjunto de normas temporárias/ excepcionais. Se este é norma constitucional, significa que, pode ser objeto de emenda constitucional.

 

Realizado por Karine P. Melo.

Medidas Socioeducativas

19 jan
  • Menores de 18 anos praticam ato infracional. Crianças = menos de 12 anos. Adolescente = de 12 a 18 anos.
  • Medida protetiva (Artigo 101, ECA): Quando crianças praticam ato infracional.
  • Medida socioeducativa: Quando adolescentes praticam ato infracional. Somente aplicadas por juiz.
  • Espécies de medidas socioeducativas:
  1. Advertência: Reprimenda verbal.
  2. Obrigação de reparar o dano: Se teve reflexos patrimoniais. Aplicada somente se o adolescente tiver condições de reparar o dano.
  3. Prestação de serviços a comunidade: Uma das medidas mais gravosas. Tendo o prazo máximo de 6 meses, 8 horas semanais, sem prejudicar o trabalho, nem os estudos.
  4. Liberdade assistida: Prazo mínimo de 6 meses. Nomeação de um orientador, no qual acompanhara o adolescente em sua vida laboral, estudantil, etc. Esse dito orientador fara relatórios para o magistrado.
  5. Inserção em semi liberdade: Seguira as mesmas regras da internação, mas ocorrera as atividades externas, independentemente de ordem judicial.
  6. Internação: Mais gravosa. Obedece a dois princípios constitucionais. Principio da brevidade: Não tem prazo previamente determinado, pois tem função de resocializar, mas tem prazo máximo de 3 anos e a cada 6 meses tem que ser reavaliado. Aos 21 anos ocorrera a liberação compulsória. Principio da excepcionalidade: Ultima medida a ser aplicada.
  • OBS 1.) A internação só pode ser admitida em 3 hipóteses: 1) pratica de ato infracional com violência ou grave ameaça a pessoa; 2) reiteração de atos infracionais graves (ex: furto – furto – furto); 3) descumprimento de medida anteriormente imposta (prazo máximo de 3 meses).
  • OBS 2.) As atividades externas são possíveis na internação? Sim, salvo determinação contraria do magistrado.
  • OBS 3.) Medidas protetivas: Se o juiz achar conveniente também podem ser aplicadas aos adolescentes.

 

Realizado por Karine P. Melo.

QUER SER APROVADO NA OAB EM 2015?

19 jan

O ano mal começou e você já deve ter sonhado que 2015 será o ano da sua aprovação. Pular as 7 ondinhas não valerá de nada se você não for atrás de seus sonhos! E você precisa começar a correr atrás deles logo, pois a próxima oportunidade já é agora, dia 15/03, dia da prova de 1ª fase da OAB, uma nova oportunidade para você dar partida em sua carreira jurídica.

Sem sombra de dúvidas, o planejamento e dedicação são duas peças chaves para a aprovação no Exame de Ordem. Algumas técnicas, principalmente de estudo específico para o Exame da OAB, consolidam as três principais características presentes na maioria dos aprovados.

Faltam exatos 60 dias para a 1ª Fase do XVI Exame de Ordem. E como o tempo voa, hem?! Você não tem mais tempo a desperdiçar. Comece sua preparação com antecedência e conquiste sua aprovação com folga, sem ter que aguardar por recursos e anulações.

Com o objetivo de auxiliar vocês e me ajudar também. Todo dia vou postar meus resumos de estudos ao longo desses 60 dias ate a prova.

Boa prova pra gente!

TRADUÇÃO DE TERMOS JURÍDICOS NA LINGUAGEM DOS MANOS

30 out

Então, mano, seus poblemas acabaro: vai ai uma tradução dos importante dialetos jurídico para a língua dos mano, certo? Confere logo e passa pra frente ai, mano!

1 – Princípio da iniciativa das partes – ‘Faz a sua que eu faço a minha’.

2 – Princípio da fungibilidade – ‘Só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘Quem não tem cão caça com gato’).

3 – Sucumbência – ‘A casa caiu !!!’ ou ‘O tambor girou pro seu lado’.

4 – Legítima defesa – ‘Tomou, levou’.

5 – Legítima defesa de terceiro – ‘Deu no mano, leva na oreia’.

6 – Legítima defesa putativa – ‘Foi mal’.

7 – Oposição – ‘Sai batido que o barato é meu’.

8 – Nomeação à autoria – ‘Vou cagoetar todo mundo’.

9 – Chamamento ao processo – ‘O maluco ali também deve’.

10 – Assistência – ‘Então brother, é nóis.’

11 – Direito de apelar em liberdade – ‘Fui!’ (parte da doutrina entende como ‘Só se for agora’).

12 – Princípio do contraditório – ‘Agora é eu’.

13 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – Camarão que dorme a onda leva’.

14 – Honorários advocatícios – ‘Cada um com seus pobremas’.

15 – Co-autoria, e litisconsórcio passivo – ‘Passarinho que  acompanha morcego dá de cara no muro (ou dorme de cabeça para baixo)’

16 – Reconvenção – ‘Tá louco, mermão.A culpa é sua’.

17 – Comoriência – ‘Um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.

18 – Preparo – ‘Então… deixa uma merrequinha aí.’

19 – Deserção – ‘Deixa quieto’.

20 – Recurso adesivo – ‘Vou no vácuo’.

21 – Sigilo profissional – ‘Na miúda, só entre a gente’.

22 – Estelionato – ‘Malandro é malandro, e mané é mané’..

23 – Falso testemunho – ‘X nove…’.

24 – Reincidência – ‘P.o.r..r.a mermão, de novo?’.

25 – Investigação de paternidade – ‘Toma que o filho é teu’.

26 – Execução de alimentos – ‘Quem não chora não mama’.

27 – Res nullius – ‘Achado não é roubado’.

28 – De cujus – ‘Presunto’.

29 – Despejo coercitivo – ‘Sai batido’.

30 – Usucapião – ‘Tá dominado, tá tudo dominado’.

10 PECADOS QUE ROUBAM TEMPO PRECIOSO DE ESTUDO

28 out

Dois especialistas em concursos públicos revelam os piores erros cometidos por concurseiros na hora de estudar e que resultam em grandes perdas de tempo

Tempo. Para alguns concurseiros e estudantes, ele é um grande aliado, para outros, o pior inimigo. O que explica esta dualidade? As estratégias de estudo, respondem dois especialistas em concursos públicos, consultados por EXAME.com.

Se acertado, o plano de estudos faz do tempo o maior amigo do estudante. Por outro lado, táticas erradas o desperdiçam em larga escala e comprometem o sucesso.  Confira quais os principais pecados na hora de estudar e que roubam tempo de dedicação:

1 – Falta de agenda de médio e longo prazo

“O maior pecado é começar a estudar às vésperas do concurso ou logo após o edital”, diz Arenildo Santos, especialista em concursos do site Questões de Concursos.

Ao aguardar o edital, o concurseiro entra em uma corrida contra o tempo, após a sua publicação. E, explica o professor, cria uma armadilha para sua tranquilidade.

“Grande adversário de quem se prepara para concursos é o nervosismo. É a panela de pressão em que ele se insere quando espera a publicação do edital para estudar”, diz Santos.

A regra básica, diz o especialista, é elaborar uma agenda de estudos a médio e longo prazos. “Com base em editais anteriores”, diz. Assim, quando o edital for publicado, restarão apenas os pequenos ajustes no roteiro, caso haja mudanças em relação ao concurso anterior.

2 – Estudar só a teoria

“Teoria e prática são duas faces da mesma moeda”, diz Santos. Apenas a combinação entre leitura e resolução de questões é que conduz o concurseiro ao sucesso.

“Fazer exercício é tão importante quando estudar a teoria porque mostra a evolução do aprendizado”, diz João Mendes, especialista em concursos do curso Ênfase.

3 – Não resolver provas anteriores

Outro pecado relacionado a concurseiros que negligenciam a prática. A resolução de provas anteriores é fundamental na preparação do candidato.

Permite verificar o tempo gasto com cada questão, pontos fortes e pontos fracos em cada disciplina, além de ser a única forma de se familiarizar com estilo da banca examinadora.

4 – Estabelecer meta irreal de horas de estudo por dia

O planejamento de estudos deve acompanhar o ritmo de aprendizagem de cada pessoa. Mas, alguns estudantes não levam em conta este aspecto e estabelecem uma agenda de dedicação insustentável.

“Importante é respeitar o próprio perfil. Há candidatos que se expõem a uma carga pesada de estudos e chegam ao concurso estressados o que compromete uma das principais armas na hora da prova que é a agilidade de raciocínio”, diz Santos.

Por isso, o plano de estudos deve ser compatível com as condições que cada um tem de aprender. Por quantas horas você consegue estudar concentrado? Pense nisso e use estratégias para conseguir estudar mais (efetivamente) em menos tempo.

5 – Não criar uma rotina

O professor João Mendes alerta para a importância da rotina de estudos. Na opinião dele, pecam os concurseiros que não estipulam uma meta de estudos diária, dedicando-se a estudar sem planejamento prévio.

“É um erro não manter um padrão. Por exemplo: a pessoa estuda uma hora em um dia, três no outro, pula dois dias e por aí vai”, explica.

6 – Pular etapas

A pressa em ir direto ao ponto compromete a evolução do candidato. De nada adianta começar a encarar questões “cabeludas” de raciocínio lógico sem compreender, em primeiro lugar, a base teórica desta disciplina. Além de desmotivadora, a tática é ineficiente.

O mesmo vale para qualquer matéria. Quem pula etapas leva muito mais tempo para aprender, de fato. “Na hora do concurso este candidato vai sentir falta da base”, diz Santos.

7 – Estudar só matérias de que gosta

Trata-se de um dos pecados mais tentadores para quem estuda para concursos públicos. Desequilibrar agenda de estudos priorizando temas de interesse em detrimento de matérias menos “palatáveis” pode atrasar a aprovação. “Para passar é preciso saber tudo muito bem”, lembra o professor João Mendes.

8 – Não fechar ciclos de temas

Escolha um tema e vá até o fim, recomenda Mendes. É um erro pular de assunto em assunto sem fechar ciclos. “Quebra a lógica e, na medida em que ele retorna ao estudo daquele tema, precisará voltar atrás para relembrar do que se tratava e vai perder tempo”, diz Mendes.

Sua recomendação é não mudar de tópico sem fechar o ciclo de pensamento do assunto anterior, mesmo que sejam necessários dias de dedicação.

9 – Não fazer resumos

Como o tempo de preparação até conquistar a aprovação pode ser longo, uma rotina de revisões é essencial para consolidar o aprendizado.

Mas reler toda a matéria toma muito tempo, certo? E aí que entram os resumos feitos pelo próprio concurseiro. “É a partir do resumo é que ele deve fazer a revisão”, diz Mendes.

Deixar de apostar em sínteses de temas torna a revisão uma tarefa hercúlea, segundo o professor João Mendes. “A pessoa fica enxugando o gelo, não avança”, diz.

10 – Apostar em materiais não direcionados para concursos

O estudo do candidato a cargo público tem um objetivo claro: passar na prova. Assim pouco estratégico é o candidato que aposta em livros não direcionados a concurseiros.Resultado: vai perder tempo estudando conteúdo que não entra na prova.

Assim, não adianta ler 30 livros e obter um conhecimento acadêmico profundo em uma matéria porque, se for fazer isso com todas, vai demorar 20 anos para passar, diz o professor. “Ele não está estudando para ser jurista, no caso de seleções na área do Direito, por exemplo,está estudando para ser aprovado no concurso”, diz Mendes.

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