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OAB discute quadro do Judiciário em nova audiência

24 abr

“O Poder Judiciário cearense está na UTI”. Assim o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, define a atual situação da Justiça no Estado. O dirigente aponta como principal problema enfrentado pelo Judiciário no Ceará o baixo contingente de juízes nas comarcas do Interior.

Com o objetivo de debater soluções para o atual quadro e chamar atenção da sociedade para a situação, a OAB-CE tem organizado audiências públicas em vários municípios do Estado. A próxima ocorre hoje, na Câmara Municipal de Maranguape, a partir das 9 horas.

Valdetário Monteiro define a situação como preocupante. Segundo ele, no Interior do Estado um único juiz chega a responder por onze comarcas. “Isso faz com que não sejam apreciadas as questões de mérito, apenas casos urgentes”, explica o presidente da OAB.

De acordo com ele, a situação tende a piorar em 2012 por ser um ano eleitoral. “Os juízes titulares das comarcas serão relocados para atuarem como juízes eleitorais, o que deixará pendentes os processos não eleitorais da comarca durante todo período de eleições”, explica.

Um dos casos mais graves,. segundo Monteiro, é o município de Aracati, que está há vários meses sem juiz titular. “É urgente a necessidade de concursos públicos para o cargo de juiz estadual. A justiça cearense está deficiente”, diz.

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) informou, através de nota, que em novembro de 2011 o Tribunal havia publicado o edital de abertura de 25 vagas para para Juiz Substituto no Ceará.

De acordo com o TJ-CE todas as etapas do certame estão sendo desenvolvidas rigorosamente dentro do cronograma estabelecido no Edital, e a previsão do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), órgão organizador do concurso público, é de que a última etapa seja concluída em janeiro de 2013. Só depois de finalizado o certame é que os candidatos aprovados poderão ser convocados a assumirem seus cargos.

A OAB-CE diz que as 25 vagas ofertadas são insuficientes para resolver a situação da falta de magistrados no interior do Estado. “A Justiça Federal monta uma vara com dois juízes e 16 servidores. Por qual razão temos que trabalhar com um contingente de servidores drasticamente menor?”, questiona Valdetário Monteiro.

Concurso para juiz substituto do TRE-CE

24 abr

Até esta quarta-feira, 25, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebe inscrições de magistrados interessados em concorrer à vaga de juiz integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE), na categoria de membro suplente.

As inscrições foram abertas por meio do edital nº 64/2012, assinado pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de abril.

Integram atualmente o Pleno do TRE-CE os juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues e Raimundo Nonato Silva Santos, tendo como suplentes Heráclito Vieira de Sousa Neto e Luiz Roberto Oliveira Duarte, que terminará o primeiro biênio em 15 de julho deste ano.

Blog do Elioma

Jurisprudência do Amor

24 abr

Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.

A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o “ficar”, você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.

Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.

E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse….aí paciência!

Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.

Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.

É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo…dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais… é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.

E na hora da sentença: “Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe”. Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.

São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

E, de acordo com as regras de direito das coisas, “o acessório segue o principal”… casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo… mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um “habeas corpus” e… novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, “o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento”.

Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.

by: Arnaldo Jabor