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SISNAMA Lei 6938/81

16 out
Sistema nacional do meio ambiente, responsável por efetivar a política de meio ambiente do Brasil.
Sistema nacional de meio ambiente:
 
Órgão superior:
Conselho de Governo = reunião dos ministros dos Estados. Tem o papel deauxiliar o Presidente da República na formulação da política Nacional do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais.
 
Órgão consultivo e deliberativo:
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente:
Órgão consultivo: tem a função de estudar auxiliar e propor ao conselho de governo, diretrizesgovernamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
Órgão deliberativo: deliberar em seu âmbito de competência normas padrões para o meioambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.O
Conama
é formado por:– Plenário = composto pelos órgãos federais, estaduais, municípios, sociedade civil e o setor empresarial,sem remuneração. A reunião do CONAMA ocorre a cada três meses.– Cipam – Comitê de integração de políticas ambientais = Secretaria Executiva do Conama.– Câmara especial recursal = Criada para apreciar multas e penalidades. Sua formação se dá porpessoas com conhecimento jurídicos.– Câmaras técnicas = são câmaras criadas para cada tipo de assunto. São tidas como temáticas.– Competências do Conama estão no art. 8º da Lei 6.938/81 – (OBS. Art. 8º,III foi revogado).
 
Órgão Central:
Ministério do Meio Ambiente – planejar, cordenar, supervisionar e controlar apolítica nacional para o meio ambiente, dentro de sua competência.
 
 
Órgãos Executores:
IBAMA
Órgão competente para efetuar o licencimanete ambiente de obrasnacional, estadual e regional, exercitar o poder de polícia.ICMBIO – Lida com as unidades de conservação criadas no âmbito federal. Lei 9985/00.
 
Órgãos seccionais:
Órgãos estaduais. Cada Estado tem seus entes, que se encontram nosórgãos seccionais.
 
Órgão locais:
poucos Municípios possuem.
 Licenciamento Ambiental (art. 9º da Lei 6.938/81) Resolução 237/97 do CONAMA.
É um procedimento.– Toda atividade ou obra que cause poluição ou degradação ambiental submete-se ao licenciamento, ouseja, tem que ter licença prévia; licença de instalação e licença de operação.
Licença Prévia: (mais importante licença)
– Atesta a viabilidade ambiental do projeto.– Aprova a sua localização