Arquivo | 3:05 PM

Licenciamento ambiental

17 out

É regido por uma série de normas, que objetivam garantir a perfeita concretização de sua finalidade, qual seja limitar a atuação de empreendimentos potencialmente causadores de poluição e degradação ambiental. Estas mesmas normas atribuem a este procedimento um caráter discricionário, vez que permite que a administração pública conceda ou não a licença de funcionamento do projeto particular através de um ampliado rol de escolhas, ao contrário do que ocorreria no ato vinculado. Esse alargamento de escolhas, que deverá ser feito com base em critérios de oportunidade e conveniência, pode gerar uma insegurança jurídica social, pois a decisão final fica a critério do administrador, através de seu livre arbítrio, podendo criar em favor do mercado cada vez mais competitivo, sérios danos ao meio ambiente. Entretanto, em sede de conclusão nota-se que poder discricionário nada tem a ver com arbítrio. A liberdade de escolha, típica de decisões discricionárias é sempre limitada pelo princípio da legalidade, ou seja, não pode o administrador público, mesmo com as prerrogativas supramencionadas conceder licenças e autorizações para implantação de determinado empreendimento caso a viabilidade deste não tenha sido demonstrada através de procedimentos legítimos e consoantes com a legislação em vigor. Em contrário, estaríamos diante não da efetivação do poder discricionário, mas de uma anomalia deste, também conhecido como desvio de poder.