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Gravidez no período de experiência assegura estabilidade?

6 out

A empregada gestante tem assegurada a proteção contra a dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Quando a gravidez acontece no período do contrato de experiência que tem prazo determinado para o seu término, ocorre o questionamento se esse evento resultaria em prorrogação do contrato ou modificação da contratação para prazo indeterminado.

O contrato de experiência como modalidade de contrato a prazo determinado tem período certo de vigência e somente se transforma em prazo indeterminado por vontade das partes. Fatos supervenientes não transformam ou modificam o que foi contratado.

Se a empregada foi contratada por período de experiência de noventa dias, será encerrado o contrato ao final do período, independentemente do evento gravidez.

Sobre a matéria o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento através da súmula 244, III – Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem
justa causa.