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Para a Constituição não existe concubinato, afirma Ministro Ayres Brito

30 out

Ministro Ayres Brito: Não existe concubinato na Constituição brasileira. Foto: STF.

Por Marcos Duarte – Destaco fragmento do voto do Ministro Ayres Brito, quando do julgamento do RE 397.762-8, onde se discutia a possibilidade de recebimento de pensão previdenciária pela esposa, com quem o segurado tivera 11 filhos, juntamente com a companheira, com a qual vivera em simultaneidade com o casamento, por 37 anos, 9 filhos (o Supremo Tribunal Federal, por maioria entendeu que a pessoa com quem ele não era casado não fazia jus ao recebimento de pensão por morte. O voto do Ministro Ayres Brito foi vencido). Veja a seguir transcrevo trechos do brilhante e sensível voto:

“Não há concubinos para a Lei mais alta do nosso País, porém casais em situação de companheirismo… Isso é família, pouco importanto se um dos parceiros mantém concomitante relação sentimental a dois… Não é possível interpretar a Constituição sem atentar para a realidade. É preciso ver a realidade do ângulo da Constituição… A constituição se preocupa com pessoas, com seres humanos, com núcleos domésticos constituídos de seres humanos, concretos, em carne e osso… Quer dizer, o que intressa é a família. O modo pelo qual a família se constitui é, para a Constituição, absolutamente secundário. A Constituição se dobra à imperatividade do amor… Vamos nos ater ao caso: houve duas relações; ambas estáveis… Não ouve torpeza. No amor não há torpeza…”.