O empregador pode proibir o namoro entre empregados?

11 out

Segundo algumas estatísticas mais de 80% dos casos amorosos começam no ambiente de trabalho, quer porque os interesses são os mesmos, quer pelo convívio diário, quer pelo tempo em que as pessoas permanecem juntas durante o dia.

 

Muitos empregadores não permitem que seus funcionários namorem entendendo que esse  relacionamento possa comprometer o rendimento dos funcional e consequentemente da empresa. Geralmente tratam isso de maneira
informal na hora da contratação, uma vez que não podem fazer esse tipo de
proibição através de normas internas da empresa e não podem interferir na vida
pessoal de seus funcionários.

Não pode o empregador, por fugir ao seu poder diretivo, interferir no relacionamento
afetivo de seus empregados. Proibir o namoro de seus empregados, além de ferir
o direito à intimidade pode ser considerado um ato discriminatório, podendo
eventualmente gerar reparação por danos morais se for motivação para dispensa
do empregado.

Entretanto, mesmo não constituindo o namoro motivação para a rescisão contatual, o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode caracterizar motivação para rescisão contratual.

Beijos, abraços, carícias no ambiente de trabalho não são apropriados, assim como constantes interrupções das tarefas para conversas não relacionadas a atividade
profissional.

Quando o namoro envolve empregados de nível funcional diferente a situação é mais delicada no que respeita a ocorrer algum favorecimento ou protecionismo, demonstrando tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores.

Portanto, o namoro em si não pode ser proibido pelo empregador. Entretanto, o comportamento dos empregados no ambiente de trabalho pode ser passível de punição e mesmo de rescisão contratual se extrapolar os limites do razoável do comportamento
funcional esperado.

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